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Salário por fora: como isso afeta férias, FGTS e aposentadoria?

  • Foto do escritor: Daniel Vernizzi
    Daniel Vernizzi
  • 25 de ago.
  • 9 min de leitura

Receber uma parte do salário sem que ela apareça no holerite pode produzir um efeito que nem sempre é percebido imediatamente. O trabalhador recebe o valor naquele mês, mas férias, 13º salário, FGTS, verbas rescisórias e contribuições previdenciárias podem ser calculados sobre uma remuneração menor.

É isso que normalmente se chama de salário por fora: uma parcela paga como contraprestação pelo trabalho, mas omitida da folha ou registrada por valor inferior ao efetivamente recebido. Se a natureza salarial for comprovada, essa diferença pode repercutir em outros direitos.

A situação precisa ser analisada com cuidado. Nem todo valor pago além do salário anotado possui natureza salarial. Reembolsos de despesas, ajudas de custo, determinados prêmios, participação nos lucros e outras parcelas indenizatórias podem receber tratamento diferente quando realmente preenchidos os requisitos legais.

O que significa receber salário por fora?

O exemplo mais comum ocorre quando empresa e empregado combinam uma remuneração, mas apenas uma parte aparece oficialmente.

Imagine, como situação ilustrativa, que o trabalhador tenha remuneração mensal formada por uma parcela registrada no holerite e outra paga separadamente por transferência, Pix ou dinheiro.

Se essa segunda parcela é paga como contraprestação pelo serviço, existe uma diferença entre o salário formalmente declarado e a remuneração efetivamente recebida.

A CLT estabelece que integram o salário, entre outras parcelas, a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador. A natureza da verba, e não apenas o nome utilizado pela empresa, é relevante para definir seus efeitos.

Por isso, chamar determinado pagamento de “bônus”, “ajuda”, “prêmio” ou simplesmente deixá-lo fora do holerite não resolve sozinho a questão.

O que precisa ser investigado é por que aquele valor era pago e qual relação tinha com o trabalho.

Todo pagamento fora do holerite é salário?

Não.

Existem parcelas que podem ser pagas ao empregado sem integrar a remuneração, desde que correspondam efetivamente à finalidade prevista em lei.

Podem existir, conforme a situação:

·         reembolso de despesas;

·         ajuda de custo;

·         auxílio-alimentação nas condições legais;

·         diárias de viagem;

·         prêmios que realmente preencham os requisitos legais;

·         participação nos lucros regularmente instituída;

·         outros benefícios sem natureza salarial.

A irregularidade não está simplesmente em receber um valor por outro meio.

Um vendedor pode, por exemplo, receber reembolso de combustível utilizado em visitas a clientes. Se o pagamento corresponde de fato à despesa profissional, ele não deve ser automaticamente tratado como salário.

A situação muda quando uma parcela mensal, vinculada ao trabalho e sem relação real com qualquer despesa, é chamada artificialmente de “reembolso” apenas para ficar fora da folha.

Também pode haver discussão quando valores que funcionam, na prática, como comissões ou parte fixa da remuneração são registrados sob outra denominação para evitar reflexos trabalhistas e previdenciários.

Como o salário por fora pode reduzir as férias?

Durante as férias, o empregado deve receber a remuneração devida na época da concessão, acrescida do terço constitucional.

A CLT prevê regras próprias para parcelas variáveis, como comissões, que podem exigir apuração por média.

Se parte do salário real nunca entra na folha, o pagamento das férias pode ser calculado apenas sobre a parcela formal.

O trabalhador pode sofrer duas diferenças:

·         uma na própria remuneração das férias;

·         outra no adicional constitucional de um terço.

O prejuízo pode se repetir a cada período de férias enquanto o pagamento extrafolha continuar.

Quando o valor omitido é fixo e aparece de forma recorrente, a comparação tende a ser mais simples. Em parcelas variáveis, como comissões, pode ser necessário reconstruir as médias do período.

O 13º salário também pode ficar menor

O décimo terceiro é calculado a partir da remuneração do empregado.

A Lei nº 4.090/1962 estabelece que a gratificação corresponde, em regra, a 1/12 da remuneração devida em dezembro para cada mês de serviço no ano.

Se a remuneração real é maior do que a registrada, o 13º pode ter sido pago sobre uma base inferior.

Essa diferença pode se repetir ao longo dos anos.

Em remunerações formadas por comissões ou outras parcelas variáveis, também precisam ser observadas as regras próprias de apuração e média.

O efeito no FGTS pode se acumular durante anos

O FGTS é um dos pontos em que o salário por fora costuma produzir diferença objetiva.

A legislação determina o depósito de 8% da remuneração paga ou devida ao trabalhador, incluindo as parcelas salariais que integram a base legal e a gratificação de Natal.

Quando a empresa declara uma remuneração menor, o depósito pode ser menor também.

A diferença pode repercutir em:

·         saldo acumulado da conta vinculada;

·         valores disponíveis nas hipóteses legais de saque;

·         uso do FGTS para moradia, quando preenchidos os requisitos;

·         depósitos incidentes sobre o 13º salário;

·         diferenças de FGTS de outras parcelas salariais reconhecidas;

·         indenização de 40% em caso de dispensa sem justa causa, conforme a situação do contrato.

Assim, se a remuneração foi subdeclarada durante anos, a diferença pode reaparecer no encerramento do vínculo.

Como conferir se o FGTS está sendo recolhido corretamente?

O primeiro passo é consultar o extrato da conta vinculada e comparar os depósitos com a remuneração efetivamente recebida em cada período.

É útil separar:

·         holerites;

·         extrato do FGTS;

·         extratos bancários;

·         comprovantes de transferências;

·         comprovantes de Pix;

·         mensagens sobre pagamento;

·         planilhas de comissões;

·         relatórios de vendas;

·         recibos;

·         documentos de rescisão.

Não basta verificar se existe um depósito todos os meses. O valor também precisa ser compatível com a base salarial correta.

Quando existem parcelas variáveis, a comparação deve considerar a remuneração de cada competência, porque os valores podem mudar mensalmente.

O salário por fora pode prejudicar a aposentadoria?

Pode.

Para o empregado, o salário de contribuição considera a remuneração destinada a retribuir o trabalho, respeitados os limites previdenciários. As informações de remuneração declaradas pelo empregador alimentam os registros utilizados pelo INSS.

Se a empresa declara remuneração inferior à real, o Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS, pode registrar salários de contribuição menores.

Isso importa porque os salários de contribuição participam do cálculo de benefícios previdenciários.

Nas regras posteriores à Reforma da Previdência, a apuração do salário de benefício parte, em geral, da média de 100% dos salários de contribuição do período considerado desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, se posterior. A fórmula final, porém, varia conforme o benefício, a data do direito e a regra aplicável.

Por isso, anos com remuneração registrada abaixo da efetivamente recebida podem reduzir a média utilizada em uma aposentadoria, especialmente quando a diferença salarial é relevante e está dentro do limite máximo de contribuição.

O problema não é apenas a aposentadoria

A remuneração omitida também pode repercutir em outros benefícios previdenciários, mas o efeito não é igual em todos eles.

Dependendo da espécie e da regra aplicável, podem existir reflexos em benefícios relacionados a:

·         incapacidade temporária;

·         incapacidade permanente;

·         salário-maternidade;

·         pensão por morte;

·         outros benefícios que considerem remunerações ou salários de contribuição.

Também existe o teto previdenciário. Se a remuneração oficialmente declarada já alcançava o limite máximo de contribuição em determinada competência, uma parcela adicional acima desse teto pode não aumentar o benefício da mesma forma que aumentaria para quem estava registrado abaixo dele.

Por isso, não é correto afirmar que qualquer pagamento por fora produzirá exatamente a mesma perda previdenciária.

O tempo de contribuição também desaparece?

Não necessariamente.

Se o vínculo de emprego está registrado, o período trabalhado pode continuar aparecendo normalmente no CNIS. O problema pode estar na remuneração vinculada àquele período, e não na inexistência do vínculo.

Uma pessoa pode ter todos os anos de trabalho reconhecidos, mas com salários de contribuição inferiores aos que efetivamente recebeu.

Os dados do CNIS sobre vínculos, remunerações e contribuições são utilizados na análise previdenciária. Quando existe informação divergente ou ausente, pode ser necessário apresentar documentação para correção.

Portanto, salário por fora não deve ser explicado apenas como “perder tempo para aposentadoria”. Em muitos casos, o vínculo continua contado, mas a base econômica registrada está menor.

A empresa é responsável pelo recolhimento do INSS do empregado?

No vínculo de emprego, cabe ao empregador arrecadar a contribuição do empregado, fazer o recolhimento e prestar as informações previdenciárias correspondentes.

A omissão patronal não transforma o trabalhador em responsável pelo recolhimento que cabia à empresa. O problema prático, porém, pode estar em demonstrar qual era a remuneração verdadeira quando os registros oficiais indicam valor menor.

Nessa situação, o segurado pode precisar pedir acerto das remunerações no CNIS e apresentar documentação suficiente para comprovar os valores.

O INSS mantém procedimento específico para atualização de vínculos e remunerações quando existem dados ausentes ou divergentes.

Quais provas podem demonstrar o salário por fora?

A prova deve mostrar duas coisas: que o pagamento existia e que ele era feito como remuneração pelo trabalho.

Podem ajudar:

·         extratos bancários;

·         comprovantes de Pix;

·         depósitos feitos pela empresa ou por seus sócios;

·         mensagens sobre salário;

·         conversas sobre valores mensais;

·         planilhas de comissões;

·         relatórios de vendas;

·         e-mails;

·         recibos;

·         controles internos;

·         propostas de remuneração;

·         testemunhas que conheciam a forma de pagamento.

Um depósito recorrente no mesmo dia do salário pode ser relevante, mas não prova sozinho sua natureza.

A empresa pode sustentar que o valor correspondia a reembolso, empréstimo, prêmio ou outra parcela sem natureza salarial. É por isso que o contexto importa.

Uma mensagem do gestor dizendo “o salário registrado é este e o restante será transferido separado”, por exemplo, tem conteúdo diferente de um comprovante bancário sem nenhuma explicação.

Da mesma forma, planilhas de vendas podem ser importantes quando o valor extrafolha acompanha as comissões geradas a cada mês.

Pagamento em dinheiro torna a prova impossível?

Não.

A ausência de transferência bancária torna a demonstração mais difícil, mas não impede o reconhecimento quando existem outros elementos coerentes.

Testemunhas podem explicar como os valores eram entregues, com que frequência, onde isso acontecia e quem fazia o pagamento.

Outros documentos podem reforçar essa versão, como:

·         mensagens anunciando o valor;

·         recibos;

·         planilhas internas;

·         anotações produzidas durante o contrato;

·         documentos de comissão;

·         conversas sobre diferenças de pagamento.

O conjunto probatório costuma ser mais importante do que uma única prova isolada.

O trabalhador deve conferir o CNIS antes de pedir aposentadoria?

Sim, especialmente quando existiram divergências salariais ao longo da carreira.

O CNIS permite verificar:

·         vínculos;

·         datas de entrada e saída;

·         remunerações;

·         contribuições;

·         indicadores de pendência.

Se a remuneração de determinado período estiver abaixo do que efetivamente foi recebido, é melhor identificar o problema antes da análise final do benefício.

O acerto de vínculos e remunerações pode exigir documentos capazes de demonstrar os valores recebidos no período discutido.

Uma decisão trabalhista que reconheça diferenças salariais também pode produzir efeitos previdenciários, mas é importante acompanhar se as remunerações reconhecidas foram efetivamente refletidas no CNIS.

O salário por fora também influencia a rescisão?

Pode influenciar várias parcelas calculadas a partir da remuneração.

Se a natureza salarial do valor for reconhecida, podem existir diferenças em:

·         aviso-prévio;

·         13º salário proporcional;

·         férias vencidas e proporcionais com um terço;

·         FGTS;

·         indenização de 40% do FGTS, quando cabível;

·         outras verbas cuja base seja salarial.

Isso explica por que uma parcela informal aparentemente pequena pode produzir diferença maior quando se observa todo o período contratual.

A conta não deve ser feita apenas multiplicando o valor mensal pelo número de meses. Cada verba possui base, período e regras próprias.

Perguntas frequentes

Aceitei receber parte por fora. Perdi o direito de discutir?

Não automaticamente. O fato de o trabalhador ter recebido os valores não impede, por si só, a discussão sobre a natureza salarial e seus reflexos. O ponto será demonstrar como o pagamento funcionava na prática.

Todo Pix feito pela empresa é salário?

Não. A transferência prova que houve pagamento, mas é preciso identificar sua finalidade. Pode se tratar de salário, comissão, reembolso, adiantamento ou outra verba.

O valor pago por fora entra nas férias?

Pode entrar quando for reconhecido como parcela salarial. As férias são calculadas sobre a remuneração devida, observadas as regras aplicáveis às parcelas fixas e variáveis.

O FGTS deve considerar esse valor?

Se a parcela possui natureza salarial e integra a remuneração para fins legais, ela pode compor a base do FGTS. A legislação prevê depósito de 8% sobre a remuneração paga ou devida, com as inclusões legalmente previstas.

Salário por fora sempre diminui a aposentadoria?

Não necessariamente na mesma proporção. O efeito depende do histórico contributivo, da fórmula do benefício, da regra aplicável e do teto previdenciário. Mas remunerações declaradas abaixo das efetivamente recebidas podem reduzir os salários de contribuição considerados no cálculo.

Posso corrigir o CNIS?

Pode existir possibilidade de acerto quando vínculos ou remunerações estão ausentes ou divergentes. O INSS possui procedimento próprio e pode exigir documentos que comprovem os valores.

O pagamento de hoje pode aparecer como diferença anos depois

O principal problema do salário por fora é que o trabalhador recebe o valor no presente, mas parte de seus direitos continua sendo calculada como se aquela remuneração não existisse.

A diferença pode aparecer nas férias e no 13º, mês após mês no FGTS, na rescisão e, mais tarde, nos salários de contribuição considerados pelo INSS.

Isso não significa que todo depósito fora do holerite seja salário. A natureza do pagamento precisa ser demonstrada. Regularidade, motivo, mensagens, planilhas, extratos e testemunhas ajudam a separar remuneração verdadeira de reembolsos ou outras parcelas legítimas.

Quando existe pagamento sem registro, dois documentos merecem atenção desde cedo: o extrato do FGTS e o CNIS. Eles permitem comparar o que foi oficialmente informado com aquilo que o trabalhador efetivamente recebia.

Uma remuneração escondida na folha pode deixar de estar escondida justamente quando o trabalhador precisa dela para calcular férias, encerrar o contrato ou pedir um benefício previdenciário.

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