top of page

Doença preexistente impede receber benefício do INSS?

Foto do escritor: Daniel Vernizzi
Daniel Vernizzi
10 de ago.
9 min de leitura

Ter uma doença antes de começar a contribuir para o INSS não significa, por si só, que a pessoa esteja impedida de receber benefício por incapacidade no futuro.

A questão mais importante é outra: quando surgiu a incapacidade para o trabalho? A Lei nº 8.213/1991 admite a concessão quando a doença já existia, mas a incapacidade surgiu posteriormente por progressão ou agravamento do quadro. A mesma lógica se aplica tanto ao auxílio por incapacidade temporária quanto à aposentadoria por incapacidade permanente.

Essa diferença entre ter uma doença e já estar incapaz é central. Uma pessoa pode conviver durante anos com diabetes, hérnia de disco, transtorno psiquiátrico, doença cardíaca ou condição degenerativa e continuar trabalhando normalmente. Se o quadro piorar enquanto ela está protegida pela Previdência e passar a impedir o trabalho, pode existir direito ao benefício, desde que os demais requisitos também estejam preenchidos.

Doença preexistente e incapacidade preexistente não são a mesma coisa

A expressão "doença preexistente" pode causar confusão.

Em matéria previdenciária, o problema não é simplesmente descobrir que a doença começou antes da filiação ao INSS. A própria lei prevê uma exceção para situações em que a incapacidade decorre da progressão ou do agravamento dessa doença.

Imagine, como exemplo, uma pessoa que possui uma doença ortopédica há dez anos. Durante boa parte desse período, ela trabalhou normalmente, cumpriu jornada, exerceu suas tarefas e não precisou se afastar.

Anos depois, exames mostram piora importante. A dor se intensifica, surgem limitações para caminhar e permanecer em pé, e o médico indica afastamento.

A doença é antiga. A incapacidade, porém, pode ser recente.

Esse cenário é muito diferente daquele em que a pessoa já não conseguia trabalhar, voltou ou começou a contribuir e, pouco depois, pediu benefício com base na mesma incapacidade que já existia.

É por isso que, em muitos processos, a discussão deveria ser chamada menos de "doença preexistente" e mais de incapacidade preexistente.

Quando a doença anterior não impede o benefício?

A Lei nº 8.213/1991 estabelece expressamente que a doença ou lesão já existente na filiação não gera benefício quando ela própria já era causa da incapacidade naquele momento. A exceção ocorre quando a incapacidade surge posteriormente em razão de progressão ou agravamento.

Na prática, isso pode acontecer de várias formas.

A doença existia, mas a pessoa continuava trabalhando

Esse é um dos cenários mais claros.

Uma pessoa pode descobrir hipertensão, diabetes, artrose, depressão, uma doença autoimune ou outra condição e continuar exercendo sua atividade por bastante tempo.

O simples diagnóstico anterior não elimina a proteção previdenciária.

Se houver piora posterior e a pessoa passar a não conseguir desempenhar sua atividade, a perícia deverá verificar quando efetivamente começou a incapacidade.

Nesse caso, documentos que mostrem trabalho regular depois do diagnóstico podem ter grande importância.

O quadro piorou durante o período em que a pessoa estava segurada

Também pode existir direito quando a enfermidade já era conhecida, mas sofreu agravamento enquanto o trabalhador mantinha qualidade de segurado.

Imagine alguém com um problema de coluna controlado por fisioterapia e medicamentos. Depois de alguns anos, surge uma nova hérnia, ocorre perda de força e o trabalhador deixa de conseguir realizar atividade que exige carregamento de peso.

Não se está necessariamente diante da mesma situação funcional existente anos antes.

A evolução médica, os exames e o histórico profissional ajudam a identificar esse momento.

A doença é progressiva

Algumas condições se desenvolvem lentamente.

Uma doença degenerativa pode existir em estágio inicial sem impedir o trabalho e, posteriormente, atingir um grau que provoque limitações relevantes.

A lei não exige que a doença tenha começado apenas depois da filiação. O que precisa ser demonstrado, nessa hipótese, é que a incapacidade sobreveio pela progressão ou pelo agravamento.

Quando a preexistência pode impedir o benefício?

O problema aparece quando a incapacidade para o trabalho já existia antes da filiação ou, em determinadas situações, antes do reingresso no sistema previdenciário.

Se uma pessoa já estava incapaz para o trabalho e somente depois se filia ou reingressa no RGPS, as novas contribuições não transformam automaticamente essa incapacidade anterior em um risco coberto pelo INSS.

A Súmula 53 da Turma Nacional de Uniformização registra que não há direito a auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente quando a incapacidade para o trabalho é preexistente ao reingresso do segurado no Regime Geral de Previdência Social.

A distinção é novamente temporal:

·         doença anterior + capacidade para trabalhar = benefício pode ser possível se houver agravamento posterior;

·         incapacidade anterior à filiação ou ao reingresso = pode impedir o benefício relacionado àquela incapacidade.

Por isso, descobrir a Data de Início da Incapacidade, frequentemente chamada de DII, é um dos pontos mais importantes da análise.

Perdi a qualidade de segurado e depois voltei a contribuir. O que muda?

Essa situação merece atenção especial.

Uma pessoa pode contribuir durante vários anos, parar de trabalhar, permanecer algum tempo sem contribuições e perder a qualidade de segurado. Depois, volta a trabalhar ou retorna aos pagamentos do INSS.

Se a incapacidade surgiu justamente no intervalo em que ela já não estava protegida e antes do reingresso, novas contribuições feitas depois podem não resolver o problema relacionado àquela incapacidade.

A jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização trata especificamente da incapacidade preexistente ao reingresso no RGPS. Decisões da Justiça Federal também diferenciam a doença antiga da incapacidade que surgiu apenas depois do retorno ao sistema.

Um exemplo ajuda.

Uma pessoa contribui até 2022 e depois perde a qualidade de segurado. Em 2024, já sem cobertura previdenciária, fica permanentemente incapaz para o trabalho. Em 2025, começa novamente a contribuir e logo depois pede aposentadoria por incapacidade com base no mesmo quadro.

O problema não está apenas no fato de a doença ser antiga. A incapacidade já existia antes do reingresso.

A situação seria diferente se, ao voltar a contribuir, essa pessoa ainda tivesse condições de trabalhar e somente depois sofresse agravamento comprovado que produzisse a incapacidade.

Voltar a contribuir também exige atenção à carência

Além da preexistência, é necessário conferir a carência.

O auxílio por incapacidade temporária exige, como regra geral, 12 contribuições mensais, além de qualidade de segurado e comprovação da incapacidade para a atividade habitual por mais de 15 dias. Existem hipóteses legais de dispensa de carência, como acidentes de qualquer natureza e doenças profissionais ou do trabalho.

Quando a pessoa perdeu a qualidade de segurado e depois retorna ao RGPS, a Lei nº 8.213/1991 exige, para aproveitamento das contribuições anteriores na carência dos benefícios por incapacidade, metade do período normalmente exigido.

Na regra geral de carência de 12 contribuições, isso significa cumprir pelo menos seis novas contribuições após a nova filiação e, somadas às contribuições anteriores, alcançar a carência exigida.

Essa regra não deve ser confundida com a preexistência.

Uma pessoa pode cumprir novamente a carência e, mesmo assim, enfrentar negativa se a incapacidade já estava presente antes do seu retorno ao sistema.

Da mesma forma, pode haver discussão favorável quando a doença é antiga, mas os documentos demonstram que a incapacidade começou somente depois.

O INSS analisa a doença ou a capacidade para trabalhar?

Nos benefícios por incapacidade, o foco não é apenas o diagnóstico.

Para o auxílio por incapacidade temporária, o INSS exige que a pessoa demonstre incapacidade para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. A avaliação pode ocorrer por exame médico-pericial ou, nas hipóteses previstas, por análise documental.

Já a aposentadoria por incapacidade permanente exige incapacidade para o trabalho e impossibilidade de reabilitação para outra atividade que possa garantir a subsistência.

Por isso, duas pessoas com exatamente o mesmo diagnóstico podem receber respostas diferentes.

A profissão influencia muito.

Uma limitação no ombro pode ser compatível com determinada função administrativa, mas impedir a atividade de quem trabalha diariamente levantando peso acima da cabeça.

O diagnóstico identifica a doença. A análise previdenciária procura compreender o efeito dela sobre a capacidade profissional.

Quais documentos ajudam a demonstrar que houve agravamento?

Quando existe uma doença anterior, a documentação deve permitir enxergar a evolução do quadro.

Um relatório médico produzido apenas no momento do pedido pode confirmar a incapacidade atual, mas talvez não explique quando ela começou.

É útil reunir documentos de diferentes períodos, como:

·         primeiros exames relacionados à doença;

·         relatórios médicos antigos;

·         exames mais recentes;

·         prontuários;

·         receitas e alterações de medicamentos;

·         registros de cirurgias;

·         fisioterapia ou outros tratamentos;

·         atestados de afastamento;

·         relatório médico atualizado;

·         documentos do médico do trabalho;

·         exames admissionais e periódicos;

·         histórico de benefícios anteriores;

·         carteira de trabalho e CNIS.

Não se trata de anexar todo documento médico produzido ao longo da vida.

O objetivo é formar uma sequência capaz de mostrar três momentos:

1.    quando a doença surgiu;

2.    durante quanto tempo a pessoa ainda conseguiu trabalhar;

3.    quando e por que o quadro passou a impedir a atividade.

Essa linha do tempo pode ser decisiva quando o INSS questiona a preexistência.

O histórico profissional pode ser tão importante quanto o laudo médico

Se alguém trabalhou regularmente durante anos depois de receber determinado diagnóstico, esse histórico pode ajudar a demonstrar que doença e incapacidade não começaram ao mesmo tempo.

Podem ser relevantes:

·         vínculos registrados no CNIS;

·         carteira de trabalho;

·         contracheques;

·         registros de jornada;

·         exames ocupacionais;

·         mudança de função por restrição médica;

·         afastamentos;

·         férias;

·         documentos de reabilitação;

·         comunicações com a empresa.

O trabalho efetivamente exercido após o diagnóstico pode contradizer a ideia de que a pessoa já estava incapaz desde o início da doença.

Isso não significa que a existência de vínculo formal prove capacidade absoluta. Há pessoas que continuam trabalhando mesmo enfrentando limitações relevantes.

Por isso, o histórico profissional deve ser comparado com os documentos médicos e as tarefas realmente exercidas.

Um relatório médico pode explicar a diferença

Em situações de doença preexistente, um relatório bem elaborado pode ajudar mais do que simplesmente repetir o diagnóstico e o CID.

O documento pode esclarecer:

·         quando o tratamento começou;

·         como era o quadro inicialmente;

·         quais limitações existiam naquela época;

·         se o paciente conseguia trabalhar;

·         quando ocorreu a piora;

·         quais sintomas novos surgiram;

·         quais exames demonstram progressão;

·         quais tratamentos deixaram de produzir resultado;

·         quando surgiu a incapacidade;

·         quais tarefas passaram a ser impossíveis;

·         qual é o prognóstico atual.

Por exemplo, dizer apenas que o paciente possui artrose desde 2018 pode dar a impressão de que todo o problema é antigo.

Explicar que ele trabalhou normalmente até 2025, quando houve agravamento radiológico, perda de mobilidade e indicação de cirurgia, oferece uma informação diferente e mais útil para a análise previdenciária.

O que fazer quando o INSS nega por doença preexistente?

O primeiro passo é verificar o fundamento exato da decisão.

É importante obter a comunicação de indeferimento, o laudo da avaliação e, quando necessário, a cópia do processo administrativo.

Depois, compare a data que o INSS considerou como início da incapacidade com:

·         histórico de contribuições;

·         períodos de emprego;

·         exames;

·         atestados;

·         afastamentos;

·         data do agravamento;

·         qualidade de segurado;

·         carência.

Se a decisão confundiu o início da doença com o início da incapacidade, essa diferença precisa ser demonstrada.

Dependendo do que estiver no processo, podem ser considerados recurso administrativo, novo requerimento ou discussão judicial.

A escolha não é indiferente. Um novo requerimento baseado em agravamento posterior pode tratar de período diferente daquele discutido no pedido anterior.

Perguntas frequentes

Ter uma doença crônica impede receber auxílio do INSS?

Não automaticamente. A doença pode existir há anos e a incapacidade surgir somente depois. É necessário demonstrar quando o quadro passou a impedir o trabalho e conferir qualidade de segurado e carência.

Posso começar a contribuir depois de descobrir uma doença?

Sim. Ter uma doença não impede a filiação ao INSS. O problema ocorre quando a pessoa já estava incapaz antes da filiação ou do reingresso e pretende obter benefício com base nessa mesma incapacidade. A progressão ou agravamento posterior recebe tratamento diferente.

Trabalhei mesmo doente. Isso pode ajudar?

Pode. O histórico de trabalho pode ser um elemento importante para demonstrar que o diagnóstico já existia, mas a incapacidade apareceu apenas posteriormente. Ele deve ser analisado junto com os documentos médicos.

O INSS pode dizer que a doença começou antes mesmo se o laudo é recente?

Pode haver essa conclusão, especialmente em doenças degenerativas ou de longa evolução. O ponto que precisa ser discutido, contudo, é quando a doença efetivamente passou a produzir incapacidade para o trabalho.

Depois de perder a qualidade de segurado, uma contribuição já resolve?

Em regra, não. Nos benefícios por incapacidade sujeitos à carência de 12 contribuições, quem perdeu a qualidade precisa cumprir pelo menos seis novas contribuições após a nova filiação e, somadas às anteriores, alcançar a carência exigida. Além disso, a nova contribuição não resolve uma incapacidade que já existia antes do reingresso.

Doença preexistente também pode permitir aposentadoria por incapacidade?

Pode, quando a incapacidade permanente decorre de progressão ou agravamento posterior e os demais requisitos são preenchidos. A própria Lei nº 8.213/1991 prevê essa exceção.

O ponto principal é quando a incapacidade começou

A frase "você já tinha essa doença" não resolve, sozinha, um pedido de benefício por incapacidade.

É preciso separar duas datas: o início da doença e o momento em que ela passou a impedir o trabalho.

Uma pessoa pode conviver com determinada condição por muito tempo, contribuir regularmente e continuar exercendo sua profissão. Se posteriormente houver progressão ou agravamento e surgir incapacidade enquanto ela está protegida pelo INSS, o fato de o diagnóstico ser antigo não elimina automaticamente o direito.

A dificuldade aumenta quando a pessoa já estava incapaz antes de entrar ou retornar ao sistema previdenciário. Nessa situação, novas contribuições não devem ser vistas como uma forma automática de criar cobertura para um evento que já havia ocorrido.

Por isso, em casos de doença preexistente, a análise precisa reconstruir a sequência dos fatos: quando surgiu o diagnóstico, até quando houve trabalho efetivo, quando ocorreu a piora e qual era a situação previdenciária naquele momento.

Mais do que provar que existe uma doença, é preciso mostrar quando ela se transformou em incapacidade para o trabalho.

Comentários


bottom of page