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Divórcio consensual: como funciona e quais documentos são necessários?

  • Foto do escritor: Rafaela Ambiel
    Rafaela Ambiel
  • 24 de fev.
  • 12 min de leitura

O divórcio consensual acontece quando os dois cônjuges concordam com o fim do casamento e conseguem definir, em conjunto, as questões que precisam ser resolvidas.

O acordo pode envolver partilha de bens, uso do nome de casado, pensão entre os ex-cônjuges e, quando houver filhos, guarda, convivência e alimentos.

Não é necessário apresentar um motivo para o término, provar culpa ou aguardar um período mínimo de separação. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o casamento civil pode ser dissolvido diretamente pelo divórcio, sem a exigência dos antigos prazos de separação.

Quando existe consenso, o procedimento tende a ser mais simples do que um divórcio litigioso. Isso não significa, porém, que basta assinar uma declaração dizendo que o casal deseja se separar. O acordo precisa ser claro, juridicamente possível e acompanhado dos documentos relacionados à família e ao patrimônio.

O que precisa estar resolvido no divórcio consensual?

O ponto básico é a concordância com o fim do casamento.

Além disso, o casal deve verificar se há outros assuntos que precisam constar do acordo:

·       partilha de imóveis, veículos, contas, investimentos e outros bens

·       responsabilidade por dívidas

·       eventual pensão entre os ex-cônjuges

·       manutenção ou retirada do nome adotado no casamento

·       guarda dos filhos

·       divisão da convivência

·       pensão alimentícia dos filhos

·       despesas extraordinárias

·       endereço de referência das crianças

·       forma de comunicação e tomada de decisões importantes

O consenso não exige que tudo seja dividido pela metade. A partilha deve respeitar o regime de bens, a origem do patrimônio e os ajustes que o casal pretende fazer.

Também é possível realizar o divórcio sem concluir imediatamente a partilha. O Código Civil permite que o vínculo seja dissolvido antes da divisão dos bens. Essa escolha pode ser útil quando os cônjuges concordam com o término, mas ainda precisam levantar documentos, avaliar imóveis ou discutir como determinada dívida será tratada.

Deixar a partilha para depois, no entanto, mantém questões patrimoniais em aberto. Antes de escolher esse caminho, é importante definir quem permanecerá na posse dos bens, quem pagará financiamentos, impostos e despesas e se haverá risco de venda ou deterioração do patrimônio.

O divórcio pode ser feito no cartório?

O divórcio consensual pode ser realizado por escritura pública em tabelionato de notas.

A escritura não depende de homologação judicial e pode ser utilizada para averbar o divórcio no Registro Civil, transferir imóveis, alterar registros de veículos e praticar outros atos relacionados à partilha. As partes podem escolher livremente o tabelião de notas, sem ficarem limitadas ao município onde se casaram ou residem.

A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória. O tabelião não pode indicar um profissional específico às partes.

O procedimento em cartório costuma seguir estas etapas:

1.     reunião dos documentos

2.     definição das cláusulas do acordo

3.     elaboração da minuta

4.     conferência pelo tabelionato

5.     recolhimento de tributos, quando houver

6.     assinatura da escritura

7.     averbação do divórcio no Registro Civil

8.     transferência dos bens nos órgãos competentes

A escritura formaliza o divórcio, mas o traslado ainda precisa ser apresentado ao cartório onde o casamento foi registrado para que a averbação conste da certidão.

É possível divorciar em cartório quando existem filhos menores?

Desde a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, a existência de filhos menores ou incapazes não impede, sozinha, o divórcio extrajudicial.

O cartório poderá lavrar a escritura desde que todas as questões referentes à guarda, convivência e alimentos dos filhos já tenham sido resolvidas judicialmente. A decisão anterior deve ser comprovada e mencionada na escritura.

Na prática, isso significa que o casal não pode utilizar a própria escritura para definir pela primeira vez:

·       com quem os filhos morarão

·       como será a guarda

·       qual será o calendário de convivência

·       qual será o valor da pensão

·       como as despesas serão divididas

Esses temas precisam ter sido decididos ou homologados pelo Judiciário antes da escritura.

Quando guarda, convivência e alimentos ainda não foram definidos, o caminho mais adequado costuma ser o divórcio consensual judicial, para que todas as questões sejam analisadas no mesmo processo.

Se houver dúvida sobre possível prejuízo aos interesses do menor ou incapaz, o tabelião deverá submeter a questão ao juiz que proferiu a decisão anterior.

E se houver gravidez?

No divórcio extrajudicial, as partes devem declarar que não existe gravidez ou que desconhecem essa condição.

A exigência busca impedir que direitos relacionados ao nascituro sejam definidos sem a devida proteção. A declaração consta das regras do CNJ para a escritura pública.

Quando a gravidez é conhecida, a escritura extrajudicial não se ajusta à declaração exigida pelo CNJ. A via judicial permite que sejam examinadas, com a proteção adequada, questões como alimentos gravídicos, despesas médicas e futuras responsabilidades parentais.

Quando o divórcio consensual deve ser judicial?

O divórcio consensual judicial é utilizado quando as partes concordam com o término e apresentam ao juiz um acordo para homologação.

Ele costuma ser necessário quando:

·       existem filhos menores ou incapazes e as questões deles ainda não foram resolvidas

·       há gravidez

·       o casal prefere concentrar todas as questões em um processo

·       o tabelião identifica risco ou dúvida sobre a vontade de uma das partes

·       existe cláusula que exige controle judicial

·       há questão patrimonial ou documental que não possa ser resolvida com segurança pela via extrajudicial

No processo consensual, os dois cônjuges apresentam uma petição conjunta, por meio de advogado ou defensor público. O acordo deve indicar os bens e a forma de partilha, eventual pensão entre o casal e, quando aplicável, guarda, convivência e alimentos dos filhos. O pedido é submetido à análise do juiz e, havendo menores ou incapazes, também há participação do Ministério Público.

O juiz pode pedir ajustes quando uma cláusula estiver incompleta, contrariar a lei ou prejudicar os filhos. Estando tudo regular, o acordo é homologado e o divórcio é decretado.

É obrigatório contratar advogado?

Sim. A assistência jurídica é necessária tanto na via judicial quanto no divórcio em cartório.

O advogado não atua apenas para assinar a escritura ou apresentar a petição. Sua função inclui:

·       verificar o regime de bens

·       identificar o patrimônio comunicável

·       analisar dívidas

·       redigir as cláusulas

·       orientar sobre impostos e registros

·       conferir os efeitos da pensão

·       prevenir conflitos futuros

·       assegurar que a vontade dos cônjuges esteja clara

Na via judicial, o pedido também deve ser apresentado por advogado ou defensor público. Quem não possui condições financeiras pode buscar a Defensoria Pública.

Quando não há conflito de interesses, um mesmo advogado pode assistir os dois cônjuges. Se algum ponto gerar insegurança ou desequilíbrio, cada um pode buscar orientação independente antes da assinatura.

Quais documentos pessoais são necessários?

A lista pode variar conforme o cartório, o tribunal e as características do caso. Como ponto de partida, normalmente são reunidos:

·       documento de identidade dos dois cônjuges

·       CPF

·       comprovante de endereço

·       certidão de casamento

·       informação sobre profissão

·       endereço eletrônico e telefone

·       pacto antenupcial, quando houver

·       procuração, se alguma parte for representada

Para a escritura pública, o CNJ exige certidão de casamento, documento oficial de identidade, CPF e pacto antenupcial, quando existente.

O tabelionato pode solicitar certidão de casamento atualizada, geralmente expedida recentemente. O prazo de atualização varia conforme as normas locais e a prática da serventia, por isso é prudente confirmar antes de solicitar o documento.

Se uma das partes tiver alterado documentos depois do casamento, convém apresentar também o registro que explique a mudança de nome ou estado civil.

Quais documentos são necessários quando existem filhos?

Quando houver filhos, podem ser solicitados:

·       certidão de nascimento

·       documento de identidade e CPF

·       comprovante de residência

·       comprovante de matrícula escolar

·       informações sobre plano de saúde

·       relação de despesas mensais

·       comprovantes de tratamentos médicos ou terapias

·       decisão judicial anterior sobre guarda, convivência e alimentos

·       cópia da decisão ou do termo de homologação e, quando exigido pela serventia, documento que comprove sua eficácia

O CNJ exige a apresentação da certidão de nascimento ou de outro documento oficial de identidade dos filhos na escritura extrajudicial. Havendo menores ou incapazes, também é necessário comprovar que guarda, convivência e alimentos já foram resolvidos judicialmente.

No divórcio judicial, a relação de despesas ajuda a definir a pensão alimentícia. Ela pode incluir:

·       moradia

·       alimentação

·       escola

·       transporte

·       plano de saúde

·       medicamentos

·       roupas

·       material escolar

·       atividades extracurriculares

·       terapias

·       cuidados especiais

Não é necessário transformar a rotina da criança em uma prestação de contas excessivamente detalhada, mas os valores precisam guardar relação com as necessidades reais.

Quais documentos ajudam na partilha de bens?

Os documentos patrimoniais devem demonstrar a existência, a titularidade, o valor e eventuais dívidas relacionadas a cada bem.

Imóveis

Para casas, apartamentos, terrenos e imóveis rurais, normalmente são reunidos:

·       matrícula atualizada

·       escritura ou contrato de aquisição

·       carnê ou certidão de IPTU

·       documentos de financiamento

·       saldo devedor

·       comprovante de valor venal

·       contrato de locação, se o imóvel estiver alugado

·       documentos de condomínio

·       cadastro rural, quando aplicável

O CNJ exige certidão de propriedade dos imóveis e documentos relativos aos direitos sobre eles.

A matrícula mostra quem figura formalmente como proprietário, mas a partilha também depende da data de aquisição, do regime de bens e da origem dos recursos.

Veículos

Para automóveis, motocicletas e outros veículos, podem ser necessários:

·       documento do veículo

·       informação do Renavam

·       valor de referência

·       contrato de financiamento

·       saldo devedor

·       comprovantes de aquisição

Não basta decidir que “um ficará com o carro”. O acordo deve esclarecer quem assumirá o financiamento, multas, impostos e despesas de transferência.

A instituição financeira pode não estar obrigada a retirar um dos devedores do contrato apenas porque o casal definiu isso no divórcio. A alteração do financiamento depende da concordância do credor.

Contas, investimentos e participações empresariais

Podem ser úteis:

·       extratos bancários

·       informes de investimentos

·       documentos de previdência privada

·       contratos sociais

·       balanços

·       alterações societárias

·       documentos de quotas ou ações

·       comprovantes de empréstimos

·       extratos de consórcios

·       contratos de financiamento

O cartório também pode exigir documentos que comprovem a titularidade dos bens móveis e dos direitos partilhados.

Em empresas, a partilha não significa necessariamente que o ex-cônjuge passará a integrar a sociedade. Pode existir discussão econômica sobre o valor das quotas, preservando-se as regras do contrato social.

As dívidas também precisam ser discutidas?

Sim. O casal deve identificar financiamentos, empréstimos, cartões, tributos e outras obrigações contraídas durante o casamento.

O fato de a dívida estar apenas no nome de um dos cônjuges não resolve automaticamente se ela é comum ou particular. É necessário verificar quando foi contraída, para qual finalidade e qual regime de bens se aplica.

O acordo pode definir quem fará os pagamentos entre os ex-cônjuges, mas essa cláusula não altera automaticamente o contrato com o banco ou outro credor.

Se os dois assinaram um financiamento, por exemplo, o credor poderá continuar cobrando ambos até que aceite formalmente uma substituição. O divórcio organiza a responsabilidade entre os ex-cônjuges, mas não pode retirar direitos de terceiros que não participaram do acordo.

Como funciona a partilha conforme o regime de bens?

O regime de bens determina quais patrimônios se comunicam.

Na comunhão parcial, em regra, são partilhados os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento, ainda que estejam registrados apenas em nome de um dos cônjuges. Bens anteriores, heranças e doações podem receber tratamento diferente.

Na comunhão universal, a comunicação patrimonial é mais ampla, mas também existem exceções legais.

Na separação de bens, cada cônjuge normalmente conserva o próprio patrimônio, embora seja necessário verificar o tipo de separação, a origem dos bens e eventual aquisição conjunta.

Na participação final nos aquestos, cada um administra seu patrimônio durante o casamento e, no fim, apuram-se os bens adquiridos onerosamente na constância da união.

Por isso, a lista de bens não deve ser dividida antes da conferência da certidão de casamento e do pacto antenupcial.

A partilha desigual pode gerar imposto?

Pode.

Se cada cônjuge receber valor correspondente à sua parte no patrimônio comum, a partilha tende a ser tratada como simples divisão do acervo.

Quando um deles recebe parcela superior à sua meação sem pagar pela diferença, pode existir transmissão gratuita sujeita ao imposto estadual. Se houver pagamento, pode ser discutida a incidência do imposto aplicável às transmissões onerosas, especialmente em relação a imóveis.

A Resolução nº 35 do CNJ determina que, na transferência de patrimônio particular de um cônjuge ao outro ou na partilha desigual, deve ser comprovado o recolhimento do tributo devido sobre a parcela transferida.

Antes de assinar, é necessário calcular os valores e verificar a legislação do estado e do município envolvidos.

É possível manter ou retirar o nome de casado?

Sim. O acordo deve indicar se o cônjuge que adotou o sobrenome do outro pretende mantê-lo ou retornar ao nome anterior.

A escolha deve ser registrada na sentença ou na escritura. Quando houver alteração, o registro civil fará a anotação correspondente.

Depois da averbação, será necessário atualizar documentos e cadastros, como:

·       carteira de identidade

·       CPF

·       título de eleitor

·       CNH

·       passaporte

·       bancos

·       registros profissionais

·       contratos

·       matrícula de imóveis

·       cadastros empresariais

Manter o nome de casado não significa manter o vínculo matrimonial. Em algumas situações, ele é preservado por razões profissionais, familiares ou de identificação com os filhos.

Pode existir pensão entre os ex-cônjuges?

Pode, mas não é automática.

A pensão entre ex-cônjuges costuma depender de necessidade, possibilidade econômica, duração do casamento, idade, saúde, capacidade de trabalho e tempo necessário para reorganização financeira.

O acordo deve indicar:

·       valor

·       data de pagamento

·       forma de reajuste

·       duração

·       eventos de encerramento

·       responsabilidade por plano de saúde, se houver

·       possibilidade de revisão

Uma cláusula vaga como “um ajudará o outro quando necessário” tende a gerar insegurança.

Também é possível que ambos declarem não ter interesse em alimentos entre si. Essa decisão deve ser tomada de forma consciente, principalmente quando existe dependência econômica relevante.

Quanto tempo demora o divórcio consensual?

Não existe um prazo único.

O tempo depende de:

·       documentação completa

·       existência de filhos

·       necessidade de avaliação do Ministério Público

·       quantidade de bens

·       financiamentos

·       necessidade de recolher tributos

·       agenda do cartório

·       funcionamento da vara judicial

·       necessidade de corrigir o acordo

Um divórcio extrajudicial sem bens e sem pendências costuma ser mais simples. Já um acordo com imóveis, empresas, filhos e dívidas exige conferência mais cuidadosa.

A rapidez não deve substituir a clareza. Uma escritura assinada em poucos dias pode gerar anos de conflito se não indicar quem ficará responsável por financiamentos, impostos ou despesas dos filhos.

Quais são os custos?

Na via extrajudicial, podem existir:

·       honorários advocatícios

·       emolumentos da escritura

·       custos de certidões

·       averbação no Registro Civil

·       registros imobiliários

·       transferência de veículos

·       impostos decorrentes da partilha

O valor dos emolumentos varia conforme o estado, a existência de bens e o conteúdo econômico do ato.

O CNJ prevê gratuidade da escritura para quem declara não possuir condições de pagar os emolumentos, mesmo estando assistido por advogado constituído.

Na via judicial, podem existir custas, despesas processuais, registros e honorários. Quem não possui condições financeiras pode pedir gratuidade de justiça e buscar atendimento pela Defensoria Pública.

O que acontece depois da assinatura ou da sentença?

O divórcio precisa ser averbado no cartório onde está registrado o casamento.

No caso da escritura, o traslado é apresentado diretamente ao Registro Civil, sem necessidade de autorização judicial.

Depois da averbação, outras providências podem ser necessárias:

·       obter certidão de casamento com a anotação do divórcio

·       registrar a partilha dos imóveis

·       transferir veículos

·       alterar contratos sociais

·       comunicar bancos

·       atualizar documentos pessoais

·       retirar ou incluir responsáveis em contas e cadastros

·       ajustar beneficiários de seguros e previdência

·       cumprir pagamentos previstos no acordo

A propriedade de um imóvel não é transferida apenas porque a escritura de divórcio diz quem ficará com ele. O título precisa ser levado ao Registro de Imóveis.

Erros comuns no divórcio consensual

Alguns problemas surgem porque o casal quer encerrar rapidamente o casamento e deixa questões importantes sem definição:

·       esquecer bens registrados apenas em nome de um cônjuge

·       não levantar o saldo de financiamentos

·       ignorar dívidas

·       dividir bens sem conferir o regime

·       não definir quem pagará impostos e despesas

·       usar cláusulas genéricas sobre filhos

·       fixar pensão sem indicar data e reajuste

·       não tratar de despesas extraordinárias

·       esquecer a averbação

·       não registrar a partilha

·       transferir patrimônio sem verificar tributos

·       assinar sem compreender os efeitos

Consenso não significa ausência de cuidado. Um acordo bem feito precisa ser compreendido pelos dois e funcionar na prática.

Perguntas frequentes

É preciso estar separado há algum tempo?

Não. Não existe prazo mínimo de separação de fato para pedir o divórcio.

O casal precisa comparecer pessoalmente ao cartório?

O CNJ admite representação por procuração pública com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e validade de 30 dias.

É possível divorciar sem partilhar os bens?

Sim. O divórcio pode ser concedido antes da partilha. Os bens permanecem pendentes de divisão e podem ser tratados posteriormente.

Filhos maiores impedem o divórcio em cartório?

Não. Devem ser apresentados os documentos de identificação dos filhos, mas a existência de filhos maiores e capazes não impede a escritura.

Filhos menores impedem o divórcio em cartório?

Não necessariamente. Desde 2024, a escritura é permitida quando guarda, convivência e alimentos já foram integralmente resolvidos em processo judicial.

O cartório pode recusar a escritura?

Pode, quando houver indícios de prejuízo a um dos cônjuges ou dúvida sobre a liberdade e a clareza da manifestação de vontade. A recusa deve ser fundamentada.

Um bom acordo precisa resolver a vida depois do divórcio

O divórcio consensual permite encerrar o casamento com menos conflito, mas o documento não deve se limitar a declarar que o casal não deseja continuar junto.

É necessário olhar para a vida prática: patrimônio, dívidas, moradia, nome, filhos, pensão, financiamentos e despesas futuras.

A escolha entre cartório e processo judicial depende principalmente da existência de questões ainda não resolvidas sobre filhos menores ou incapazes e da complexidade do acordo.

Reunir previamente certidões, documentos pessoais, comprovantes dos bens, saldos de dívidas e informações dos filhos reduz exigências e evita que uma cláusula importante seja esquecida.

O objetivo não é apenas obter uma certidão com a anotação do divórcio. É construir um encerramento claro, capaz de reduzir novas disputas depois que cada pessoa seguir sua própria vida.

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